Art.2º - O CENTRO DE COOPERAÇÃO COMUNITÁRIA E POPULAR – CASA PALMARES tem por finalidades os seguintes temas:
§ 1° - Promover a cooperação entre as comunidades da região metropolitana de Belo Horizonte.
§ 2° - Estabelecer programas de formação política e educação popular para comunidades de periferia.
§ 3° - Apoiar iniciativas de comunicação comunitária, como jornais locais e rádios comunitárias.
§ 4° - Apoiar e desenvolver projetos de segurança alimentar e nutricional em comunidades de periferia.
§ 5° - Construir redes de intercâmbio de experiências entre as comunidades da região metropolitana de Belo Horizonte.
§ 6° - Contribuir para o estabelecimento de métodos e tecnologias alternativas que visem a autogestão das comunidades e a sustentabilidade ambiental.